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ECONOMIA

Projeto quer moratória para o Simples

Lei daria mais prazo a pequenos empresários para quitar imposto atrasado com União, Estados e municípios

Projeto de lei no Congresso quer estabelecer uma "moratória" para empresas do Simples Nacional que precisaram adiar o pagamento de tributos devido à pandemia da covid-19. A ideia é dar mais tempo aos pequenos empresários para quitar as pendências com União, Estados e municípios, com possibilidade de parcelamento e sem incidência de encargos. O governo consentiu com a pausa na cobrança de tributos, inclusive do Simples Nacional, mas previu a cobrança dos atrasados ainda em 2020. Dentro do Ministério da Economia, a proposta é considerada uma carta na manga para um caso de necessidade. Embora o ministro Paulo Guedes tenha destacado diversos sinais de retomada mais vigorosa da economia brasileira, a pasta está monitorando a necessidade de afrouxar a cobrança sobre os empresários menores para evitar sobrecarregá-los com uma dupla fatura - o tributo passado e o corrente - num momento ainda de recuperação de receitas.

 "Temos que aguardar o resultado da adimplência fiscal. Depois do dia 20, começam a vencer os prazos daqueles que tiveram o imposto diferido. Aí é que vamos ver como está a situação", diz o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos. "Esse é um projeto que fica na prateleira esperando esse resultado. Porque esse é um dispositivo previsto no Código Tributário. Seria uma regulamentação voltada ao universo das pequenas empresas", acrescenta.

Prazo 

No início de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional permitiu que as empresas optantes pelo regime deixassem de recolher os tributos referentes aos meses de março, abril e maio. A parcela devida a Estados e municípios deveria ser reembolsada em julho, agosto e setembro. Já a parte correspondente à União seria quitada em outubro, novembro e dezembro. Pelo projeto, seriam alcançados pela moratória os tributos devidos parcelados, vencidos ou vencíveis entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020, desde que não haja qualquer irregularidade na dívida, como fraudes. O valor da dívida seria recolhido até 31 de janeiro de 2021, ou parcelado em prestações equivalentes a 0,3% da receita bruta verificada no mês anterior. O microempreendedor individual poderia dividir o débito em até 60 parcelas, observando o pagamento mínimo mensal de R$ 10. A opção pelo parcelamento precisaria ser comunicada até 31 de dezembro deste ano. 

Na justificativa, o deputado André de Paula (PSD-PE) defende que é preciso assegurar às micro e pequenas empresas condições para que "voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos no momento seguinte". Agora, disse o deputado, "é o momento de dar oxigênio aos agentes econômicos (empresas e pessoas físicas) para que haja a retomada da produção nacional de forma vigorosa e consistente". Ele argumentou que a taxa de desemprego, hoje em 14,4%, poderia chegar a 18% na esteira da crise provocada pela pandemia da covid-19. A Receita Federal disse que "não comenta atos, normas ou medidas não oficialmente publicados".

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